segunda-feira, 4 de fevereiro de 2013

Publicado decreto que estabelece novas regras para as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos estaduais

Depois de muitas cobranças do Sindicato APEOC junto ao Governo do Estado e de Denúncias ao Ministério Público, finalmente, foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 01 de fevereiro de 2013, a partir da pagina 01, o DECRETO Nº31. 111, de 29 de janeiro de 2013, que ESTABELECE NOVAS REGRAS PARA AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS CIVIS E MILITARES, APOSENTADOS E PENSIONISTAS GERENCIADA PELA SEPLAG.

Os empréstimos serão feitos diretamente nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal e Bradesco.

O Sindicato APEOC tem defendido que mais agentes financeiros, e não somente a Caixa e o Bradesco, sejam autorizados a conceder os empréstimos, para que os interessados tenham mais poder de escolha e opções de taxas de juros.

Segundo o referido Decreto a gestão do controle da margem consignável dos servidores do Poder Executivo do Estado do Ceará será administrada exclusivamente pela SEPLAG, através de sistema próprio, competindo, exclusivamente, à SEPLAG aprovar e efetuar o cadastramento das consignatárias, além de aprovar e fornecer senhas de acesso para usuários do sistema nas consignatárias.

O Decreto também que estabelece que a consignatária que agir em prejuízo do servidor público estadual, ou que venha a transgredir as normas estabelecidas em lei ou em Decreto, especialmente em relação à transferência, cessão, alienação e locação da rubrica de desconto sem a anuência da Administração Publica, sujeitar-se-á a sanções previstas no Decreto em comento.

É vedada pelo Decreto a oferta dos produtos e serviços financeiros em órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, salvo por autorização expressa, por escrito, da SEPLAG e nos casos de descontos indevidos constatados pelo servidor, devidamente considerado pela SEPLAG, a consignatária beneficiada deverá ressarcir ao servidor integralmente os valores indevidamente descontados no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da constatação da irregularidade.

Segundo a SEPLAG, as tomadas de novos empréstimos consignados por parte de professores e servidores estaduais, em geral, poderão ser feitas a partir de segunda-feira (04 de fevereiro 2013).

A SEPLAG ainda expedirá as instruções complementares necessárias à execução do Decreto em referência.

Veja aqui o DECRETO

Fonte: APEOC

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