terça-feira, 5 de maio de 2015

Estado: Benefício Alimentação para os professores temporários!



Foi Publicada hoje, dia 04 de Maio, confirmando o noticiado pelo Sindicato-APEOC, a Lei nº 15.779, de 29 de abril de 2015, que estende o auxílio-alimentação, na mesma forma e nos mesmos valores instituídos, para os servidores públicos.
Segundo a lei, para receber o auxílio-alimentação, o professor contratado nos termos da Lei Complementar nº22, de 24 de junho de 2000, deverá atender cumulativamente aos seguintes requisitos:
I – possuir contrato com vigência mínima de 30 (trinta) dias;
II – possuir jornada de trabalho de, pelo menos, 40 (quarenta horas) semanais, somados seus contratos vigentes;
III – perceber remuneração que não exceda o valor estabelecido pela Administração como teto para recebimento do auxílio-alimentação para o servidor ativo, considerando-se o vencimento somado a todas as vantagens, inclusive quando o professor for detentor de mais de um contrato temporário, excetuando-se do somatório apenas as verbas de exercícios anteriores, a devolução de descontos indevidos e as indenizações.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Essa é mais uma Lei resultado da luta e mobilização dos professores através do Sindicato-APEOC.
O Sindicato reivindica que o benefício alimentação seja logo implantado na folha deste mês para que os valores correspondentes aos meses de maio e junho saiam no próximo pagamento!

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