quinta-feira, 6 de outubro de 2011

CONHEÇA SEUS DIREITOS!

A matéria conheça seus direitos desta semana apresentará mais um benefício que está à disposição dos servidores municipais, a Lei Municipal nº 1141/10 que estabelece: A redução da jornada de trabalho para servidor público municipal que possui filho, tutelado, curatelado, ou pessoa sob sua guarda judicial que sejam portadores de deficiência física, mental ou sensorial de caráter permanente ou temporário.

A lei garante a (o) servidor (a) a redução da jornada diária de trabalho em até 2 (duas) horas. Para obter o direito, o servidor deverá requerer o benefício ao titular da Secretaria Municipal que terá o prazo de 90 (noventa) dias para emitir parecer. Na hipótese de servidores cônjuges ou companheiro somente um terá direito. Valer ressaltar que a concessão da redução dependerá de parecer da Perícia Municipal (funciona no SESP), e de análise de Assistente Social. Enfim, é um processo burocrático, como quase tudo no Brasil, mas que, sem dúvida, acarretará uma melhoria na vida de toda a família do (a) servidor (a). Se a deficiência do  portador for considerada temporária, a redução da jornada será de no máximo 6 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período. 

A redução era uma reivindicação antiga do Sindicato APEOC que, depois de anos de insistência foi concedida aos servidores municipais. Apesar da demora, o benefício representa uma grande conquista para os trabalhadores do serviço público de Camocim que poderá dispor de mais tempo para cuidar de seus entes que carecem de maiores cuidados.

Importante: Vale lembrar que os nossos associados que têm direito ao benefício podem contar com o apoio da Entidade na confecção do requerimento e outras orientações.
Postado: Neudson Carvalho
Foto: Google

Um comentário :

  1. esse direito e valido apenas em alguns lugares do BrasilOu serve para o Brasil inteiro.

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