segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

4ª CREDE publica Editais de Seleção de Professores

A Secretaria da Educação (SEDUC), através da 4ª Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – 4ª CREDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parágrafo 1º do Artigo 4º da LEI COMPLEMENTAR Nº 22, de 24 de julho de 2000, torna pública a abertura de inscrições para a Seleção destinada a formar um banco de recursos humanos para contratação por tempo determinado de professores.

Os editais estão sendo publicados à medida que as escolas informam a carência existente.
Segue abaixo, relação das escolas com links para acesso aos editais:
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Documentos de referência para candidatos às Escolas Estaduais de Educação Profissional.
.......... Decreto 5154
.......... Manual da Tese
.......... LEI nº 14.272 - CRIAÇÃO DE ESCOLAS ESTADUAIS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
.......... Decreto nº 30865 - REGULAMENTA A LEI DE CRIAÇÃO DE EEEP's
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
-----------------------------------------------------------------------------------------------------------
------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Fonte: 4ª CREDE

Um comentário :

  1. Tudo carta marcada, pelo menos pra coordenadores foi. Segundo Marta Nicodemus, a primeira pergunta da entrevista era sobre a disponibilidade, ou seja, foi descartada qualquer possibilidade de cesão do município para o estado ou vice-versa. Isso quer dizer que quem tem vínculo com o município não pode assumir... MAs como se a Professora que passou em 1º Lugar tem 200h no município sendo 100h na sede e 100h no Zona Rural e ela ainda dá aulas na escola pra qual concorreu pro cargo. Esta dita professora vai assumir a coordenação da escola do estado que horas? e a que ficou em 2º lugar é funcionária da própria instituição que promeveu a seleção, pois a mesma desejava sair desta unidade para ir para uma escola.
    Pois é... E aí? (Jomária)

    ResponderExcluir