terça-feira, 5 de maio de 2015

Estado: Auxílio-Alimentação AGORA É LEI! Mais uma histórica conquista com a marca APEOC!


Não foi um caminho fácil, o resultado desta conquista tem uma longa trajetória e consolida-se hoje com a publicação da lei do auxílio-alimentação extensiva aos professores contratados por tempo determinado. (Lei nº 15.779, de 29 de abril de 2015)

Os efeitos da lei são a partir da data de publicação!

O Sindicato APEOC reivindicou que o pagamento do benefício seja feito no início do próximo mês, relativo aos meses de maio e junho. A Secretaria da Educação informou que a partir da publicação da lei, a SEDUC trataria com a SEPLAG do código de rubrica da verba para dar início a toda operacionalização para implantação e pagamento.

Uma luta de mais de 20 anos!

Em 1989, o "Ticket-Alimentação" foi instituído pela Lei 11.601 somente para o servidor público estadual efetivo com salário mínimo, podendo ser descontado até 20% do valor mensal dos "tiquetes" na remuneração do servidor.
Em 2003, o benefício passou por alteração através da Lei 13.363 e passou a ser pago em pecúnia (dinheiro) com a criação de um teto para aquisição do benefício.
Em 2011, com a pressão do Sindicato APEOC e da categoria, tivemos uma vitória importante que foi a elevação do teto de R$ 2.444,92 para R$ 4.000,00, e o valor diário do Auxílio-Alimentação que passou de R$ 6,05 para R$ 10,00 - Lembremos que em 2011 o valor do benefício era de R$ 6,05 por dia de trabalho e o teto para recebimento do Auxílio-Alimentação era de R$ 2.092,81. Naquela época, todos os professores especialistas eram excluídos do direito ao benefício alimentação por terem remuneração maior que o teto.
Em 2014, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará (DOE-CE), do dia 22 de dezembro de 2014, o Decreto nº 31.651, que atualizou o teto e o valor do Benefício-Alimentação para o ano de 2015.
Segundo este Decreto, e outras normas que regulamentam tal benefício, tem direito ao benefício o servidor efetivo civil estadual com jornada de 40 horas, cuja remuneração não exceda a R$ 4.751,84. O valor do benefício passou a ser de R$11,87 por dia de trabalho!
Em 2015, o Governador do Estado, Camilo Santana, em audiência com o Sindicato APEOC, no dia 10 de fevereiro, atendeu reivindicação de nossa instituição sindical para estender o benefício alimentação aos professores contratados por tempo determinado (os professores "temporários"). Neste momento, o Projeto de Lei encontrava-se no Gabinete do Governador e fora enviado à Assembleia Legislativa.
O Presidente do Sindicato APEOC, Prof. Anízio Melo, no dia 27 de fevereiro e 2015, foi à Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (AL-CE) cobrar urgência na tramitação desta matéria.
No dia 02 de março, o Sindicato APEOC, através do seu Presidente e do seu Vice-Presidente, Profs. Anízio Melo e Reginaldo Pinherio, respectivamente, participam de audiência com o Chefe de Gabinete do Governador, com o Líder do Governo na AL-CE e com o Secretário de Educação, entre outros membros do governo, e reivindicam regime de urgência na tramitação do Projeto de Lei que trata do benefício alimentação para que a justiça a esses profissionais seja feita o mais rápido possível!
Fonte: APEOC

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